Direito ao voto no segundo turno das eleições
Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão participar normalmente da votação no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência em um não impede o voto no outro, desde que as justificativas e multas sejam tratadas separadamente.
Isso reforça que o voto obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos vale para cada turno isoladamente. Já para eleitores com idade entre 16 e 18 anos, acima de 70 anos ou analfabetos, o voto segue sendo facultativo.
Data e cargos em disputa no segundo turno
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nesta etapa, estarão em disputa apenas os cargos de presidente da República e governadores dos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta — ou seja, 50% dos votos válidos mais um.
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Como justificar ausência e evitar multas eleitorais
Os eleitores que faltarem à votação têm até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência, sendo 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem estiver no exterior durante a votação dispõe de um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso o eleitor não vote e não justifique a ausência, ou se a justificativa não for aceita pela Justiça Eleitoral, será aplicada uma multa de R$ 3,51.
O pagamento da multa pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, acessando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios eleitorais. Após o pagamento, a situação eleitoral é regularizada, permitindo o voto nas próximas eleições.
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Fonte: rjnoar.com.br
Consequências da falta de regularização eleitoral
O título do eleitor será cancelado caso haja falta de justificativa e quitação em três eleições consecutivas, ou seja, em três turnos seguidos. A suspensão da regularidade eleitoral impede o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários ou proventos de cargos públicos, participar de concursos públicos, rematricular-se em escolas oficiais, entre outras restrições.
Além disso, quem estiver com pendências eleitorais não poderá obter certidões para fins de candidatura, não terá direito a documentos em repartições diplomáticas e enfrentará dificuldades para praticar atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O entendimento do TSE sobre cada turno como processo eleitoral independente permite que o eleitor que não votou no primeiro turno possa exercer seu direito no segundo, desde que esteja atento aos prazos e obrigações para justificar faltas e pagar multas quando necessário.

