Transformações Necessárias no Campo Jurídico
Um novo artigo científico, intitulado “Perspectiva Decolonial do Direito a Partir do Reconhecimento do Direito à Diversidade”, lança um olhar crítico sobre a forma como o Direito é estruturado e aplicado no Brasil. Elaborado por Joniel Vieira de Abreu, Eduardo Manuel Val e Paulo Sérgio de Almeida Corrêa, o estudo destaca a relevância da epistemologia decolonial para entender as nuances do campo jurídico contemporâneo e garantir o respeito ao direito à diversidade.
A principal argumentação dos autores é que a aceitação do direito à diversidade requer uma ruptura com a cultura jurídica monista estatal, um modelo que remonta à modernidade europeia e que centraliza no Estado o controle sobre a criação de normas. Essa abordagem, segundo os pesquisadores, limita a pluralidade que deveria existir no sistema legal.
Historicamente, a diversidade cultural foi tratada como um entrave pela lógica dos Estados-Nações, que buscavam uniformizar as identidades sob uma única cultura nacional. Essa perspectiva deu origem ao monismo jurídico estatal, que, ao longo do tempo, funcionou como ferramenta de dominação e silenciamento das organizações sociais e dos saberes indígenas nas Américas.
Os autores do estudo afirmam que o monismo tornou-se incapaz de responder às novas demandas da sociedade, especialmente as reivindicações dos povos indígenas. Eles argumentam que a diversidade cultural é uma das causas da crise do Direito fundamentado em uma visão eurocêntrica. O conceito de colonialidade, que se refere ao padrão de poder que mantém relações desiguais mesmo após o formal fim do colonialismo, é apresentado como a face oculta do projeto civilizatório ocidental, afetando diretamente o sistema jurídico.
A Diversidade como Motor de Mudança
O direito à diversidade, respaldado pela Constituição Federal de 1988 e por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, impõe a necessidade de um novo olhar sobre o Direito.
Esse direito se traduz na garantia da autodeterminação dos povos indígenas, assegurando sua autonomia e autogoverno. O artigo argumenta que a crise do monismo é evidenciada pelo reconhecimento de direitos como a autoafirmação e a autoidentificação étnica, bem como pela complexidade da diversidade entre diferentes etnias e a legitimidade das sanções e organizações sociais indígenas.
A CF/88 reconheceu a validade de uma ordem social indígena que se baseia em usos, costumes e tradições, os quais estão além do alcance e dos limites da legislação estatal. A proposta central do estudo é a construção de um Direito Decolonial, que exige que o Estado reconheça e legitime os saberes que foram historicamente marginalizados pelo eurocentrismo. Isso inclui valorizar os conhecimentos locais e comunitários como fontes legítimas de Direito.
Em síntese, a pesquisa conclui que a abordagem decolonial se estabelece como uma teoria social pertinente, que demanda a reformulação do pensamento jurídico, transformando-o em um sistema pluralista e interdisciplinar. Essa mudança é fundamental para garantir a efetividade do direito à diversidade e para a emancipação dos povos originários.
Quem São os Autores?
O artigo é assinado por três acadêmicos com expertise em diversas áreas do Direito e Educação. Joniel Vieira de Abreu é doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá e mestre em Educação pela Universidade Federal do Pará. Além de atuar como advogado, ele é membro pesquisador de grupos de estudos relacionados aos direitos e à democracia.
Eduardo Manuel Val é professor associado na Universidade Federal Fluminense e coordena programas de pós-graduação em Direito Constitucional. Por sua vez, Paulo Sérgio de Almeida Corrêa é doutor em Educação e atua como professor titular na Faculdade de Educação da Universidade Federal do Pará.

