O Conflito dos Fogos de Artifício em Condomínios
A chegada de datas comemorativas, como o Réveillon, traz à tona um dilema que se intensifica nas comunidades condominiais: a queima de fogos de artifício. Embora muitos vejam essa prática como uma tradição festiva, ela entra em conflito com legislações recentes, normas de segurança e, principalmente, o direito à tranquilidade e ao bem-estar de grupos mais vulneráveis. Este debate transcende o simples incômodo e se desloca para uma esfera legal e de saúde pública, onde síndicos, condôminos e moradores precisam se atentar a um vasto conjunto de regras que priorizam segurança e silêncio.
A legislação acerca da comercialização e uso de fogos de artifício barulhentos é um dos pontos mais críticos na busca por uma convivência social segura e inclusiva. Várias cidades e estados, incluindo São Paulo, já instituíram normas restritivas. Por exemplo, a Lei nº 17.389/2020, que modifica a Lei nº 16.897/2018, representa um marco fundamental ao proibir fogos de alto estampido, permitindo apenas os que têm efeitos visuais e sonoros menos intensos.
Saúde Pública e o Bem-Estar Coletivo
As motivações para essas legislações são duplas e essenciais para o bem-estar coletivo. Primeiramente, há o aspecto da saúde pública ligado à neurodiversidade. O barulho intenso dos fogos pode causar sofrimento em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e indivíduos com sensibilidade auditiva. Para esses grupos, os estampidos não são meramente incômodos, mas podem provocar crises, ataques de pânico e até dor física, colocando em risco a saúde.
Além disso, não se pode esquecer do bem-estar animal. Cães, gatos e outros animais de estimação possuem uma audição muito mais aguçada que a humana, o que os torna particularmente vulneráveis ao barulho excessivo. Os efeitos são alarmantes: fugas, acidentes e até mortes por estresse são frequentemente relatados devido à explosão de fogos ruidosos. Assim, a legislação não apenas regula uma prática cultural, mas também reafirma valores de cidadania e responsabilidade social, buscando proteger os mais vulneráveis, sejam eles humanos ou animais.
Risco de Incêndios e Proteção Patrimonial
Além do aspecto sonoro, a soltura de fogos em condomínios também representa um risco físico e patrimonial inaceitável. As leis que regem os condomínios, como a Lei nº 4.591/64 e o Código Civil, estabelecem a necessidade de cuidado e segurança. Mesmo a queima de fogos que são apenas visuais pode representar um perigo significativo. Em áreas urbanas, especialmente em prédios residenciais, o risco de incêndios é elevado, podendo atingir apartamentos vizinhos, roupas de varal e veículos estacionados.
O manuseio inadequado de artefatos pirotécnicos por pessoas inexperientes, incluindo crianças, é uma das principais causas de queimaduras e acidentes. Além disso, os custos de reparo devido a um incêndio ou os danos causados por explosões frequentemente superam em muito o prazer momentâneo de um espetáculo pirotécnico, evidenciando a desproporção entre riscos e benefícios.
A Responsabilidade do Síndico
No contexto dos condomínios, a responsabilidade de garantir o cumprimento da lei e das normas internas é do síndico, conforme o Artigo 1.348 do Código Civil. O papel desse representante exige uma postura firme e preventiva. A comunicação clara e antecipada com os condôminos sobre as proibições legais e as sanções em caso de descumprimento é essencial para conscientizar a comunidade e diminuir as infrações.
Em caso de descumprimento, o síndico deve agir rapidamente, aplicando a penalidade cabível, que geralmente é uma multa. O Artigo 1.336 do Código Civil permite essa sanção ao condômino que não respeita as normas. Em situações mais extremas, o comportamento antissocial de quem insiste em fazer uso de fogos ruidosos pode resultar em penalidades severas, com multas que podem chegar até dez vezes o valor da cota condominial, desde que aprovada em assembleia.
Alternativas Sustentáveis para Celebrações
O uso de fogos de artifício em condomínios é um desafio constante na busca pelo equilíbrio entre a liberdade individual e os direitos coletivos. A convivência harmoniosa, num mundo que valoriza o conceito de “ruído zero”, exige a substituição de tradições barulhentas por alternativas mais respeitosas. O mercado já apresenta opções como fogos silenciosos, que oferecem um espetáculo visual sem o barulho excessivo, e projeções a laser que criam experiências grandiosas sem risco de incêndio.
Assim, decidir não utilizar fogos ruidosos deve ser visto como um ato de cidadania. É reconhecer que o direito de celebrar encontra limites no direito do vizinho, especialmente no que diz respeito ao bem-estar e à segurança de todos. A adoção de alternativas inovadoras e silenciosas não só respeita a coletividade, mas também reforça o compromisso com uma convivência mais consciente e responsável.

