Nova Legislação em Favor da Educação e Saúde
Entrou em vigor a Lei Complementar 223, que estabelece novas diretrizes para a utilização de recursos do Fundo Social gerado pela exploração do pré-sal. Essa mudança significativa permite que despesas temporárias com saúde e educação sejam financiadas sem que esses gastos sejam considerados para o crescimento da despesa pública. A norma foi sancionada sem vetos e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 19.
A nova legislação abrange um valor correspondente a 5% da receita do fundo por exercício durante um período de cinco anos. Essa autorização é o desdobramento da Lei 15.164 de 2025, resultante da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.
Além disso, a norma exonera esses recursos das exigências constitucionais mínimas de gastos que o governo deve destinar à saúde e à educação públicas. Segundo a Constituição, as despesas nessas áreas devem seguir regras distintas das estipuladas pelo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária a 2,5% em relação ao aumento real da receita primária.
Para se ter uma ideia, o governo é obrigado a investir anualmente 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, excluindo as transferências constitucionais, em educação pública.
Impacto no Orçamento e Despesas Discricionárias
Com a nova lei, os recursos destinados a saúde e educação não contam para os limites de despesas primárias e não influenciam a apuração da meta fiscal. Isso significa que as despesas discricionárias, que são aquelas que o governo pode decidir realizar, não serão impactadas por esse montante. Para o Orçamento de 2025, as despesas discricionárias estão projetadas em cerca de R$ 219 bilhões, enquanto para 2026 a estimativa sobe para R$ 237 bilhões.
Fundo Social e Aportes Anuais
O Fundo Social foi criado com o intuito de receber os recursos oriundos dos direitos de exploração do petróleo, destinados a projetos e programas em diversas áreas, incluindo educação, saúde pública e meio ambiente. Os aportes anuais ao fundo giram em torno de R$ 30 bilhões, o que implica que o adicional a ser direcionado a educação e saúde será de aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao ano.
Defesa da Proposta no Senado
No Senado, o relator do projeto que culminou na aprovação dessa lei complementar foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. Em seu discurso, ele enfatizou a importância de aumentar os recursos destinados a essas áreas críticas.
— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Embora isso possa parecer pouco frente a um Orçamento que envolve centenas de bilhões, a rigidez orçamentária deixa muito poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes. Incluir tais valores nos limites de despesas significaria comprometer programas e projetos essenciais para o nosso desenvolvimento, mesmo que sejam de natureza discricionária — afirmou Randolfe durante a votação da proposta no Plenário.

