A decisão que marcou 44 anos de luta
A decisão da Justiça que ocorreu no último dia 2 de outubro, condenou a Santa Casa de Cajuru, no interior de São Paulo, a pagar R$ 100 mil a uma mulher que teve seu filho trocado no hospital há mais de quatro décadas. O caso, que veio à tona após um exame de DNA realizado em 2014, revela a complexidade e a dor de uma situação que se arrastou por 44 anos.
A mulher deu à luz em 24 de outubro de 1981. Durante o parto, ela teve apenas um breve momento com o recém-nascido, sendo separada logo em seguida e só reencaminhada à criança na hora de amamentar. Somente em 2014, quando o suposto filho quis registrar o nome do pai, foi solicitado um exame de DNA, que confirmou a troca de bebês. Contudo, a mulher só soube que o homem não era seu filho biológico três anos após a realização do exame.
Falhas nos procedimentos do hospital
O juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Cajuru, destacou que a desorganização nos registros da Santa Casa facilitou que a troca ocorresse. Ele apontou inconsistências sérias nos prontuários da paciente, como divergências nos números de registro de internação e até diferenças nas idades e etnias da mesma pessoa em documentos distintos. Para o magistrado, esses erros administrativos indicam que a troca dos bebês era uma possibilidade real na estrutura do hospital na época.
“Tais erros corroboram a tese de que a falha que resultou na troca dos bebês era perfeitamente possível dentro daquela estrutura”, afirmou o juiz na sentença.
Além disso, foi destacado que a identificação dos recém-nascidos era feita de forma precária, com pulseiras de esparadrapo que continham apenas o nome da mãe. Esse método rudimentar, segundo o juiz, contribuiu para o caso trágico que se desenrolou ao longo dos anos.
Recurso e posição da Santa Casa
A Santa Casa de Cajuru informou que já entrou com um recurso contra a decisão e, por isso, prefere não se manifestar sobre o caso neste momento. Em uma nota enviada ao g1, o hospital afirmou que aguardará a apreciação do recurso pela Justiça antes de fazer qualquer declaração adicional.
No decorrer do processo, o hospital também levantou dúvidas sobre se a troca realmente ocorreu nas dependências da instituição, e questionou a mudança no registro de sexo da criança feito pela mãe.
Considerações finais sobre a indenização
Com a condenação, a Justiça considerou que o valor de R$ 100 mil é adequado e proporcionado à gravidade do erro, ressaltando a importância do direito de uma mãe conhecer e conviver com seu filho biológico. “O valor de R$ 100.000,00 considera a magnitude do dano, a violação de um dos direitos mais sagrados da pessoa humana: o de conhecer e conviver com seu próprio filho”, destacou o juiz na decisão.
A reportagem tentou contato com a defesa da mulher, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

