Início dos Estudos para Pagamento de Benefícios
A Prefeitura de Ribeirão Preto começou a desenvolver estudos visando o pagamento retroativo dos benefícios dos servidores municipais, que tiveram a contagem de tempo congelada durante a pandemia de Covid-19. A informação foi confirmada ao ACidade ON após a sanção da lei que autoriza esses pagamentos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última segunda-feira (12).
Em um comunicado oficial, a administração municipal destacou que, assim que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, foram iniciados os trabalhos necessários para assegurar que cada servidor receba os valores a que tem direito. A Prefeitura enfatizou que essa análise levará em conta as particularidades de cada situação, visto que a contagem do tempo de serviço varia entre os servidores.
Movimento do Sindicato dos Servidores
No dia seguinte à confirmação dos estudos, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto enviou um ofício ao Executivo para debater o descongelamento dos benefícios. Valdir Avelino, presidente do sindicato, declarou: “Nós estivemos nesta luta desde o início, agora foi uma vitória, mas a guerra ainda não está ganha”. Essa fala reflete a perseverança da categoria na busca por seus direitos, mesmo após a recente conquista.
Contexto da Congelamento
O congelamento dos benefícios ocorreu em 2020, quando o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 173/2020. Essa legislação suspendeu a contagem de quinquênio, sexta parte e licença-prêmio dos servidores, em resposta ao decreto de calamidade pública em virtude da pandemia. Durante esse período, que durou 583 dias, apenas os servidores das áreas da saúde e segurança pública não foram afetados pela norma.
Novas Diretrizes para Pagamentos
A nova lei aprovada pelo governo federal permite que os municípios iniciem discussões sobre o pagamento dos benefícios, embora não haja obrigatoriedade para a adoção da medida. Para que a Prefeitura de Ribeirão Preto possa efetuar os pagamentos, é necessário que tenha declarado calamidade pública durante a pandemia e que possua recursos financeiros para custear os benefícios, respeitando os limites de gastos.
Importante ressaltar que a nova legislação não estipula um prazo específico para a implementação dos pagamentos. A mudança se aplica tanto aos servidores públicos efetivos quanto aos empregados públicos contratados sob o regime da CLT.

