Multas por Excesso de Velocidade em Ribeirão Preto
As praças de pedágio em Ribeirão Preto, que deveriam ser pontos de redução de velocidade, se tornaram áreas com número alarmante de infrações. Um levantamento divulgado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) revelou que, em 2025, foram registradas mais de 100 mil multas por excesso de velocidade nesses locais. Esse dado se torna ainda mais significativo quando se considera que muitos desses pontos têm o limite de 40 km/h, e a fiscalização eletrônica atua continuamente nessas áreas.
Quantas Autuações Foram Registradas?
De acordo com o estudo do DER-SP, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, foram contabilizadas exatamente 100.349 multas por excesso de velocidade em praças de pedágio da região. Esse número impressionante mostra que esses locais estão entre os mais problemáticos no que diz respeito a esse tipo de infração.
É importante ressaltar que as multas foram registradas em áreas onde, geralmente, o limite de velocidade é de 40 km/h, exigindo atenção redobrada dos motoristas ao se aproximarem das cabines de cobrança. Os dados foram divulgados em uma reportagem baseada nas informações do DER-SP, servindo como um alerta para condutores que transitam por essas vias.
Limite de Velocidade e Sua Importância
As praças de pedágio apresentam limites de velocidade reduzidos em relação ao restante das rodovias, sendo essencial que os motoristas estejam cientes disso. No caso específico apontado pelo levantamento, os locais fiscalizados têm um limite de 40 km/h, uma velocidade que visa garantir o controle do fluxo de veículos e aumentar a segurança nas aproximações às cabines.
Diante desse cenário, o respeito ao limite de velocidade não é apenas uma recomendação, mas uma norma que é constantemente fiscalizada. Em áreas de pedágio, a mudança abrupta de velocidade em relação ao trecho anterior, juntamente com a concentração de veículos, demanda uma atenção especial à sinalização presente.
Classificação da Infração de Excesso de Velocidade
A legislação brasileira classifica o excesso de velocidade no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define tanto a infração quanto a penalidade de acordo com a porcentagem em que a velocidade ultrapassa o limite permitido na via. A punição varia conforme o quanto a velocidade registrada excede o permitido, tornando a compreensão da classificação fundamental para os motoristas.
Para entender melhor como funciona essa classificação, é possível consultar diretamente a legislação, que está disponível na base oficial do Governo Federal, sob o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Orientações do DER-SP sobre Fiscalização
O DER-SP tem reforçado, por meio de comunicados, que motoristas que excedem o limite de velocidade estão sujeitos a autuações. Essas ações visam aumentar a segurança viária, e a fiscalização eletrônica é uma ferramenta importante para coibir o excesso de velocidade. Recentemente, o órgão destacou que os radares são devidamente sinalizados e que o objetivo é reduzir acidentes e proteger vidas.
Entre os pontos principais abordados pelo DER-SP estão:
- A fiscalização eletrônica como um aliado no combate ao excesso de velocidade;
- Limites de velocidade claramente sinalizados nas vias;
- Orientação aos condutores para que respeitem a velocidade regulamentada em cada trecho.
Esses comunicados podem ser acessados no portal institucional do DER-SP, onde estão disponíveis informações detalhadas.
Como Consultar Multas Registradas
Além de observar a sinalização e respeitar os limites de velocidade, os motoristas têm a opção de acompanhar eventuais autuações e consultar informações sobre multas por meio de plataformas oficiais. O DER-SP oferece um serviço online que permite a consulta de multas, além de informações sobre regularização, recursos e notificações eletrônicas.

