Uma Mudança Significativa no Direito Condominial
O Estado de São Paulo marca um importante avanço na legislação sobre condomínios e sustentabilidade urbana. No dia 19 de fevereiro de 2026, foi sancionada a Lei Estadual nº 18.403, que garante aos condôminos o direito de instalar estações de recarga individual para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A nova norma, originada do Projeto de Lei nº 425/2025, é uma iniciativa dos deputados Marcelo Aguiar (PODE) e Donato (PT) e visa resolver um dos assuntos mais controversos das assembleias condominiais: o dilema entre a inovação desejada pelos moradores e a preocupação da administração em relação a segurança e custos.
Um Novo Cenário Jurídico para os Condomínios
Historicamente, muitos síndicos e convenções de condomínio negavam a instalação de carregadores elétricos, frequentemente citando a falta de infraestrutura ou a ausência de previsão nas convenções internas. Com a nova legislação, esse cenário mudou radicalmente. Agora, o direito à instalação é garantido ao condômino, desde que ele arque com todos os custos e respeite critérios técnicos rigorosos estabelecidos pela norma.
Para que um morador possa usufruir desse direito, quatro requisitos precisam ser atendidos: compatibilidade elétrica com a unidade autônoma, conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da ABNT, a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) por um profissional habilitado, e a comunicação formal prévia à administração do condomínio.
A Nova Postura dos Síndicos
Com a implementação da lei, o papel do síndico precisa evoluir. Em vez de atuar como um limitador, o gestor deve adotar a função de fiscalizador da conformidade técnica. A legislação proíbe expressamente que a administração condominial negue a instalação de carregadores sem uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
Assim, o que se espera do síndico? Em primeiro lugar, é crucial que não haja recusa por inércia. Decisões arbitrárias ou discriminatórias podem levar o condomínio a enfrentar represálias junto a órgãos reguladores e até ações judiciais por danos. Além disso, o síndico deve exigir a documentação necessária, como o projeto elétrico e a respectiva ART/RRT, antes do início de qualquer obra na vaga.
Regulamentação do Processo e o Futuro dos Empreendimentos
É recomendável que os condomínios promovam assembleias para regulamentar o procedimento de instalação, definindo o padrão técnico a ser seguido e como será feita a medição do consumo de energia, garantindo assim que os custos não sejam arcados pela coletividade. Para os novos empreendimentos, a legislação é ainda mais clara: os projetos aprovados a partir de agora devem prever uma capacidade mínima para futuras instalações de recarga.
Ao que parece, estamos diante de uma verdadeira mudança de paradigma. A responsabilidade agora recai sobre os síndicos para organizar e sobre os condôminos para cumprirem com suas obrigações. Em momentos como este, o papel da advocacia condominial é essencial para garantir que a transição ocorra de forma tranquila, evitando problemas — tanto na rede elétrica quanto nas relações interpessoais. Como destacam especialistas, o condomínio deve ser um espaço de evolução, e a lei 18.403/2026 é o impulso necessário para essa transformação.
“A convenção pode estabelecer padrões técnicos e determinar a forma de comunicação, mas nunca pode proibir o direito à recarga individual sem um laudo pericial que comprove um risco real à edificação,” salientam defensores da nova legislação.

