Clube e Funcionários Sob Investigação
O Comercial, clube de futebol, será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) após irregularidades ocorridas durante uma partida contra o Inter de Bebedouro. Conforme informações coletadas na súmula do árbitro Guilherme Drbochlaw, o time foi enquadrado no artigo 191-III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a violação de regulamentos. A penalidade prevista para essa infração é uma multa que pode variar de R$ 100 até R$ 100 mil.
Além das sanções ao clube, um dos gandulas, Fábio Petronilho dos Santos, também foi denunciado. Ele é acusado com base no artigo 258 do CBJD, que se refere à conduta contrária à disciplina e à ética do esporte. As punições possíveis para essa infração vão de uma a seis partidas de suspensão, ou até mesmo 180 dias de afastamento das atividades.
Diretor Envolvido em Infrações
Outro ponto importante no caso é a responsabilidade do diretor Paulo Alberto Marsola Júnior, que enfrentará acusações por duas infrações diferentes: o artigo 243-F, que trata da ofensa à honra de terceiros, e o artigo 243-C, referente a ameaças feitas por qualquer meio. As sanções previstas para essas condutas incluem multas que podem alcançar R$ 100 mil, além de um possível afastamento de até 120 dias.
Os relatos da arbitragem indicam que Marsola foi até a porta do vestiário durante o intervalo do jogo e proferiu ofensas direcionadas aos árbitros, sendo contido pela polícia presente no local. Após o término da partida, o gandula foi expulso após realizar gestos e proferir palavras ofensivas ao banco de reservas da equipe visitante, o que provocou um princípio de tumulto no estádio.

