Prefeito Justifica seu Pedido de Arquivamento
O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), apresentou à Câmara Municipal um pedido formal para o arquivamento da CPI nº 1/2025, conhecida como CPI da Guarda. Essa comissão foi criada para investigar alegações de desvio de função entre guardas municipais que estavam responsáveis pela segurança do prefeito. O protocolo do pedido ocorreu nesta segunda-feira (2), dirigido ao vereador Gilberto Batata Mantovani (PSD), presidente da Comissão.
No documento, Zanatta sustenta que a CPI deve ser encerrada devido ao recente arquivamento do inquérito realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O MP, segundo informações do próprio órgão, não encontrou evidências que comprovassem a ilegalidade nas ações que estavam sendo investigadas.
Medidas Anteriores e Compromisso com a Transparência
Além do pedido de arquivamento, o prefeito menciona uma decisão tomada pela administração municipal em 24 de fevereiro de 2026. Na ocasião, foi editada a Portaria G.P. nº 49/2026, que interrompeu as designações para funções gratificadas (FG.2) de quatro guardas municipais: Paulo Guerbas Franco, Samuel do Nascimento Gomes, Vítor José Garcia e Welton Nogueira de Carvalho. Estes profissionais, até aquele momento, recebiam essas gratificações de outras secretarias, como a de Administração e Assuntos Jurídicos, mesmo estando alocados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, o que poderia ser interpretado como desvio de função.
O prefeito assegura que essa alteração foi feita de maneira voluntária, antes que o Ministério Público se manifestasse de forma conclusiva, evidenciando a boa-fé e o comprometimento da administração com a transparência.
Arquivamento do Procedimento Investigativo
Em 25 de fevereiro de 2026, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba decidiu arquivar o procedimento investigativo que tinha sido instaurado a partir de uma denúncia. O MP alegou que a revogação voluntária das designações dos guardas resultou na perda de objeto da investigação. Além disso, o Ministério Público reafirmou a legalidade da atuação da Guarda Civil Municipal na proteção do prefeito, com respaldo no artigo 5º, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.022/2014. Essa legislação confere às guardas municipais a competência de auxiliar na segurança de autoridades e dignitários.
A decisão do promotor Luis Antonio de Andrade também citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou improcedente uma ação popular em um caso semelhante.
Argumentos para o Arquivamento da CPI
Em suma, com base nos argumentos apresentados, Zanatta pediu o arquivamento da CPI, defendendo que os fatos sob investigação já foram devidamente analisados e validados pela instituição encarregada da supervisão da ordem jurídica.
Resposta da CPI e Expectativa de Retorno
A reportagem fez tentativas de contato com o presidente da CPI da Guarda para obter uma posição sobre o pedido de arquivamento, mas até o momento não obteve resposta. A expectativa é que a Comissão se pronuncie a respeito das alegações feitas pelo prefeito e da continuidade ou não das investigações.

