Regulamentação e Financiamento da Educação em Tempo Integral
A partir de 2026, a criação de matrículas para a Educação Básica em tempo integral pelos entes federativos será financiada por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa mudança está de acordo com os prazos estabelecidos nas legislações vigentes, sendo que o inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal determina que pelo menos 4% dos recursos do Fundeb sejam destinados a essa finalidade.
Com a necessidade de maior clareza sobre a aplicação desse percentual, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou um ofício ao Ministério da Educação (MEC) solicitando a definição e divulgação abrangente das diretrizes operacionais. O objetivo é garantir segurança jurídica e orientar os municípios na utilização adequada dos recursos.
Execução e Prestação de Contas dos Ciclos do Programa
Em relação ao primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI 2023/2024), os entes federativos têm até 31 de outubro de 2026 para utilizar os valores recebidos. O prazo para a prestação de contas no sistema BB Ágil se encerra em 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução 13 de 29 de outubro de 2025. Diante disso, a CNM recomenda que os municípios organizem a documentação comprobatória de forma antecipada e insiram as informações no sistema assim que os recursos forem executados.
Os recursos que foram repassados até dezembro de 2025 pela Portaria 605, datada de 29 de agosto de 2025, referentes ao ciclo 2 do programa (ETI 2024-2025), precisam ser utilizados até 30 de abril de 2026. Em contrapartida, os repasses realizados em janeiro deste ano devem ser empregados até o fim do exercício. Para esse ciclo, com os recursos oriundos das complementações da União ao Fundeb, as regras de prestação de contas devem seguir as diretrizes estabelecidas para o Fundeb.
Atenção às Regras de Execução e Prestação de Contas
A CNM enfatiza a importância de que os gestores fiquem atentos às regras de execução e prestação de contas para os dois ciclos do ETI, uma vez que as normas variam devido às diferentes origens de recursos que financiam o programa. É crucial que as novas diretrizes para a ampliação das matrículas em tempo integral até 2026 sejam devidamente cumpridas.
Diretrizes Nacionais e Regulamentação Local
Em 2025, foram publicadas as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação em Tempo Integral, por meio da Resolução CNE/CEB 7/2025, que foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Este documento orienta as redes de ensino sobre a implantação, acompanhamento e avaliação das políticas de educação integral, abordando aspectos fundamentais como acesso, permanência e condições de aprendizagem, desenvolvimento integral dos alunos, diversidade étnico-racial e sociocultural, assim como gestão democrática e formação de profissionais da educação.
A Resolução CNE/CEB 1/2026, por sua vez, estabelece que os sistemas de ensino têm até 1º de julho de 2026 para revisar e atualizar seus regulamentos sobre educação em tempo integral. Aqueles que ainda não dispõem de regulamentação específica devem elaborar e instituir as normas dentro do mesmo prazo.
Prazos Importantes para a Educação em Tempo Integral
Os principais prazos, conforme estabelecido pela CNM, incluem:
- 01/07: Prazo para que as redes de ensino revisem e atualizem seus normativos sobre Educação em Tempo Integral.
- 30/04: Prazo para a utilização dos recursos repassados até dezembro de 2025 pelo Fundeb no ciclo 2 do ETI.
- 31/10: Prazo para uso dos recursos do ciclo 1 do ETI.
- 31/12: Prazo para a prestação de contas no BB Gestão Ágil do ciclo 1 do ETI.
- 31/12: Prazo para execução dos recursos creditados em janeiro de 2026 do ciclo 2 do ETI.
A CNM reforça a necessidade de que os gestores acompanhem com atenção os prazos de execução e prestação de contas, além de garantir a adequação normativa, promovendo a regularidade na aplicação dos recursos e a continuidade da política de Educação Integral.
Por outro lado, a entidade destaca ainda o elevado número de normativos, resoluções e portarias que vêm sendo publicados nos últimos anos, com frequentes alterações e diferentes prazos. Essa multiplicidade de regras, juntamente com a existência de diversos sistemas para a alimentação de dados e a prestação de contas, torna o processo bastante complexo para os gestores locais. Assim, a CNM pleiteia uma maior padronização, simplificação normativa e integração de sistemas por parte da União, visando reduzir a sobrecarga administrativa nos municípios e garantir a implementação efetiva dos programas federais.

