Câmara Municipal de Curitiba e a Política Municipal da Felicidade
Um novo projeto protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem como objetivo redefinir a estrutura da Política Municipal de Bem-estar e Felicidade. Originalmente apresentado em 2024, o texto foi iniciado pelo ex-parlamentar Dalton Borba e contou com a coautoria dos vereadores Pier Petruzziello (PP), Professora Josete, Professor Euler e Tico Kuzma (PSD) (005.00014.2024).
Na nova legislatura, que teve início em 2025, a Política Municipal da Felicidade está pronta para ser votada em plenário. Os vereadores Tico Kuzma e Pier Petruzziello propuseram uma nova redação, que mantém a proposição da política pública, ao mesmo tempo em que reorganiza seu conteúdo por meio do substitutivo geral (031.00034.2026). Essa atualização reforça a noção de que bem-estar e felicidade são expressões da efetivação de direitos fundamentais e sociais, e estabelece objetivos claros para a administração pública.
Objetivos do Substitutivo: Uma Estrutura Organizada
O substitutivo geral agora estrutura a Política Municipal de Bem-estar e Felicidade em torno de cinco objetivos principais. O primeiro objetivo visa promover o bem-estar e a felicidade de todos que vivem temporária ou permanentemente em Curitiba. Para isso, considera aspectos como condições de vida, processos sociais, contextos de trabalho, perfil demográfico e as necessidades específicas relacionadas a vulnerabilidades socioeconômicas.
O segundo objetivo foca na redução de doenças evitáveis e na diminuição de faltas no trabalho, desemprego e evasão escolar, especialmente aquelas ligadas a problemas físicos e emocionais. Além disso, o texto propõe, como terceiro objetivo, fomentar o acesso à saúde como medida de prevenção a patologias.
Em quarto lugar, o substitutivo busca promover a autonomia dos cidadãos, incluindo sua autonomia econômica, e garantir a participação efetiva da população nas decisões que afetam a cidade. Por fim, o quinto objetivo destaca a importância de assegurar acesso ao lazer, à vida social e ao direito à cidade, reafirmando que o bem-estar e a felicidade são direitos de todos.
Alterações na Estrutura do Projeto de Lei
Ao enfatizar esses cinco objetivos, o substitutivo modifica a organização interna do projeto. A nova redação elimina o bloco anterior de princípios e diretrizes setoriais que detalhava parâmetros em áreas como mobilidade, meio ambiente, saneamento, habitação, serviços coletivos, infraestrutura urbana, saúde, educação e economia. Essa mudança resulta em um texto mais sintético, focado na definição dos resultados que a política busca alcançar.
De acordo com o substitutivo, a Política Municipal de Bem-estar e Felicidade não será um programa autônomo. Isso significa que não haverá uma estrutura própria, equipe específica ou fonte orçamentária exclusiva para essa iniciativa. Além disso, a proposta não prevê a criação de um fundo, metas numéricas, cronograma de execução ou mecanismos imediatos de fiscalização.
Na prática, se o projeto for aprovado e sancionado, ele funcionará como uma diretriz geral, orientando a atuação da Prefeitura de Curitiba na busca pela promoção do bem-estar e da felicidade da população. A expectativa é que essa iniciativa traga melhorias significativas na qualidade de vida dos curitibanos, estimulando políticas públicas integradas e que atendam às demandas da sociedade.

