Nova Etapa na Luta Contra o Crime Organizado
O Senado brasileiro aprovou recentemente o projeto Antifacção, que propõe o investimento de até R$ 30 bilhões provenientes das apostas, além de estabelecer penas mais rígidas para líderes de organizações criminosas. Após ser modificado, o texto agora retornará à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de votação. O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), será o responsável por relatar as alterações. Derrite já havia conduzido a versão anterior, que obteve aprovação na Câmara em novembro do ano passado.
Originalmente apresentado pelo governo, o projeto enfrenta resistência do Palácio do Planalto, que se posicionou contra o relatório de Derrite. As críticas se concentraram especialmente nas implicações financeiras para a Polícia Federal e na sobreposição de legislações no combate ao crime organizado. Ajustes foram realizados por Alessandro Vieira, que conseguiu garantir o apoio da base governamental no Senado, além de contar com a adesão da oposição, que não se opôs a nenhuma bancada.
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Na manhã da quarta-feira, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto consolida e altera diversas disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Organizações Criminosas e de legislações sobre execução penal, drogas, armamentos, lavagem de dinheiro e crimes hediondos. O foco do projeto está em três eixos principais: o endurecimento das penas para líderes criminosos, a modernização dos métodos de investigação e a restrição financeira de facções e milícias.
Um dos pontos centrais do projeto é a Cide-Bets, que foi mantida como a principal fonte de financiamento. Contudo, mudanças foram implementadas para fortalecer o papel de estados, Ministério Público e Judiciário na gestão dos recursos. A nova redação determina que pelo menos 60% da arrecadação da Cide-Bets será aplicada de maneira descentralizada, através de mecanismos de transferência já estabelecidos em lei, desde que os valores sejam mantidos em contas específicas dos fundos estaduais voltados para a segurança pública, exclusivamente para ações contra o crime organizado e para a melhoria do sistema prisional.
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) também passou por reformulações, incluindo a participação de dois representantes do Ministério Público — um estadual e outro da União — e dois do Poder Judiciário. Além das polícias, os novos recursos também beneficiarão os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs).
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Na esfera tributária, o relatório introduziu uma Declaração Única de Regularização para o setor de apostas em quota fixa, permitindo que operadores que atuaram no Brasil sem a devida autorização possam regularizar débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins dos últimos cinco anos, sob regras específicas e com penalidades severas para aqueles que não se adequarem ou omitirem informações.
Além disso, o texto permite o bloqueio de contas de operadores irregulares, proíbe novas transações e destina à União os valores declarados como perdidos. No âmbito penal, surge o tipo de “facção criminosa”, que será inserido diretamente na Lei de Organizações Criminosas, estabelecendo penas de 15 a 30 anos de reclusão para promover, constituir, financiar ou integrar uma facção. Para aqueles que comandam, a pena poderá ser duplicada, sendo que essas condutas são consideradas hediondas, sem possibilidade de anistia ou fiança.
O projeto define facção como qualquer organização criminosa que controla territoriais ou atua de forma interestadual utilizando violência ou intimidação. O conceito de controle territorial foi detalhado para incluir práticas que dificultem a circulação de pessoas ou a operação de serviços públicos. As milícias também foram equiparadas às facções para fins legais. Um novo tipo penal será criado para aqueles que favorecem facções ou milícias, com penas que variam de 8 a 15 anos.
O endurecimento das penas se concentra especialmente nas lideranças. Em casos mais graves, somadas as penas para facção criminosa, homicídios e outros delitos, a pena total pode ultrapassar 120 anos — embora a legislação brasileira limite o cumprimento a 40 anos.
Entre as novas hipóteses de aumento de pena, destaca-se a previsão de agravantes para lesões corporais ou mortes de militares das Forças Armadas no contexto de organizações criminosas, assim como para interrupções em portos, aeroportos, rodovias e serviços essenciais. A proposta também cria um novo tipo penal para a receptação ligada ao crime organizado, com penas que variam de 6 a 10 anos, e para o recrutamento de crianças e adolescentes para atividades criminosas, com penas que podem chegar a 30 anos em casos extremos.

