Jornada Notarial 2025: Protegendo o Futuro dos Idosos
No próximo sábado, dia 29, cartórios de diversas capitais e cidades brasileiras estarão promovendo a Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”. Essa mobilização nacional é voltada para a proteção das pessoas idosas, destacando a importância do planejamento pessoal e patrimonial. A ação é uma iniciativa do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e suas seccionais estaduais.
Durante a jornada, os tabeliães estarão presentes em locais públicos, oferecendo orientações jurídicas gratuitas sobre temas essenciais como escrituras de autocuratela, declarações de vontade e planejamento sucessório, incluindo testamentos e doações em vida de imóveis. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a necessidade de assegurar autonomia e segurança na terceira idade.
Segundo o CNB, a campanha é respaldada pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que enfatiza a validade desses instrumentos legais para prevenir conflitos e garantir que a vontade do cidadão seja respeitada, mesmo em situações de incapacidade.
Entendendo a Autocuratela e suas Implicações
A escritura de autocuratela, que pode ser realizada em um cartório, permite que o idoso defina quem será responsável por seus cuidados de saúde e pela gestão de seus bens. Esse documento, segundo a legislação, deve ser consultado por juízes ao avaliar casos de incapacidade e na nomeação de curadores, assegurando que os desejos do idoso sejam respeitados. Os registros ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (Censec).
Durante a jornada, os interessados terão a oportunidade de registrar seu desejo de realizar essas escrituras, que poderão ser feitas presencialmente ou através da plataforma digital e-Notariado. Os tabeliães também farão o lançamento do ato na CENSEC, que passa a ser uma referência obrigatória para os magistrados na determinação do curador, evitando que idosos sejam entregues ao cuidado de pessoas que não escolheram.
É importante ressaltar que, apesar da nova regulamentação, o artigo 1.775 do Código Civil brasileiro continua vigente e estabelece que o cônjuge ou companheiro é o curador do outro, a menos que não estejam juntos. Neste caso, os pais ou, na falta deles, os descendentes mais aptos, assumem a função. Se não houver nenhum dos mencionados, a escolha do curador ficará a cargo do juiz, que levará em consideração a vontade expressa pelo idoso em cartório.
Campanha em um Cenário de Crescimento da População Idosa
Para o CNB/RJ, a nova regulamentação chega em um momento crítico, em que se observa um aumento no número de idosos e nas violações dos direitos dessa população. Entre 2020 e 2023, mais de 408 mil casos de maus-tratos foram registrados, além de cerca de 150 mil denúncias feitas ao Disque 100 apenas nos primeiros meses deste ano.
A presidente do CNB/RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, comenta que a escritura de curatela é realizada na presença de um tabelião ou seu substituto legal, incluindo uma entrevista com um médico, que será registrada em vídeo. Essa entrevista é fundamental para determinar o estado mental da pessoa e, além disso, familiares próximos, como cônjuges e filhos, também serão ouvidos. O juiz deverá homologar a ata, garantindo que todas as condições foram atendidas. Realizar o procedimento em cartório é considerado muito mais ágil do que recorrer ao sistema judicial.
Outra ferramenta importante é a escritura declaratória de vontade, ou testamento vital, que permite que uma pessoa mentalmente capacitada tome decisões sobre seus cuidados em situações de doenças terminais, como a escolha de permanecer em suporte à vida ou a designação de um curador.
Na cidade do Rio de Janeiro, a jornada ocorrerá na Praça Saens Peña, na Tijuca, das 9h às 14h. Em São Paulo, a ação será realizada das 8h às 15h no Shopping Metrô Santa Cruz, enquanto em Brasília, o evento terá lugar no Venâncio Shopping, das 10h às 16h.

