O Caso André Rodini e a Questão do Decoro Parlamentar
A recente controvérsia envolvendo o vereador André Rodini (Novo) de Ribeirão Preto, SP, trouxe à tona questões sobre o respeito ao decoro parlamentar. O ex-assessor Alexandre Meirelles Nogueira Ribeiro apresentou uma representação contra Rodini, alegando conduta preconceituosa em um comentário sobre a distribuição de bolo gratuito em comemoração aos 125 anos do Mercadão Municipal, programado para setembro de 2025. O parlamentar foi questionado em uma conversa particular sobre o evento: “Vai ter pobre fazendo pobrice lá pegando bolo com balde?”.
Em uma sessão agendada para o dia 2 de fevereiro, o plenário da Câmara deve não apenas ouvir a denúncia, mas também decidir se a questão deve ser investigada por meio de uma comissão processante. O vereador Rodini está em seu segundo mandato e é conhecido por suas posições polêmicas.
Entendendo o Processo de Quebra de Decoro
O advogado Luiz Eugênio Scarpino, especialista em direito eleitoral, explica que a situação envolve aspectos políticos complexos, mais do que jurídicos. “A ruptura entre um mandatário e alguém de sua confiança, como um assessor, pode gerar pedidos de cassação e merece atenção detalhada”, afirma.
Procurado sobre o assunto, o ex-assessor não se manifestou. Contudo, o tema central é como uma denúncia pode ser apresentada e as etapas que essa representação deve seguir. Segundo Scarpino, qualquer cidadão pode formalizar uma denúncia contra um vereador se acreditar que houve quebra de decoro. Para isso, é necessário que o pedido seja escrito e entregue à mesa diretora da Câmara, que fará a leitura e avaliação da denúncia.
Se a representação for aceita, o caso é encaminhado à Comissão de Ética, que realiza a apuração e determina possíveis sanções, que podem variar desde uma advertência até a cassação do mandato.
Características da Quebra de Decoro Parlamentar
Mas o que realmente caracteriza a quebra de decoro? Scarpino esclarece que envolve condutas inadequadas ou reprováveis que não condizem com a função pública de um parlamentar. Isso inclui mentiras, ações incompatíveis com a ética esperada de um representante do povo, e comportamentos que possam prejudicar a confiança pública.
“Não necessariamente, uma infração de decoro se traduz em crime, embora existam exceções em que o comportamento do parlamentar possa levar a investigações criminais”, destaca. Ele lembra de casos passados em que vereadores sofreram penalizações por ações que, embora não tipificadas criminalmente, violaram os princípios de uma vida pública honesta.
O Que Será Avaliado na Denúncia contra Rodini?
No caso específico de André Rodini, os vereadores terão que considerar até que ponto suas falas, proferidas em um contexto reservado, podem ser vistas como uma quebra de decoro. A importância do contexto interno é crucial: “Depende se o comentário, mesmo sendo de tom infeliz, tem a capacidade de impactar a coletividade e se gera discriminação a grupos em situação de vulnerabilidade”, esclarece Scarpino.
A aporofobia, ou discriminação contra pessoas em situação de pobreza, é um ponto crítico a ser analisado. O advogado alerta que essa prática, que pode se manifestar em discursos políticos e ações governamentais hostis, deve ser levada em conta quando se examina o impacto das palavras de um parlamentar.
“Um discurso pode ser punido, mas é necessário discernir se a frase, ainda que infeliz, possui conteúdo ilícito do ponto de vista jurídico”, conclui.

