Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu um passo significativo ao aceitar a solicitação de homologação do plano de recuperação extrajudicial da Raízen. A decisão proferida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, marca o início do processo de renegociação das dívidas da empresa, que atua na região de Ribeirão Preto. A Raízen opera usinas em Guariba e Igarapava, além de manter parques de bioenergia em Sertãozinho e Morro Agudo, e conta com um terminal de distribuição e um centro administrativo em Ribeirão Preto.
A determinação judicial requer a comunicação formal aos credores e estabelece um prazo de 30 dias para que estes possam apresentar impugnações ao plano. O juiz também ordenou que a empresa informe todos os credores envolvidos sobre a proposta, condições do plano e prazos para eventual contestação, visando assegurar a transparência durante o processo.
Conforme a decisão, durante a renegociação, ficam proibidas quaisquer compensações e ações de constrição patrimonial relativas aos créditos abrangidos no plano, o que é crucial para a preservação das negociações com os credores. Esse aspecto é fundamental para manter um ambiente colaborativo durante a recuperação.
Aspecto Internacional do Processo
Outro ponto relevante da decisão é a consideração do caráter internacional da operação, que permite a indicação de um representante estrangeiro para auxiliar na execução do plano fora do Brasil. Isso se dá devido à presença de credores internacionais e à necessidade de cumprir parte das obrigações no exterior, ampliando as possibilidades de sucesso da recuperação.
Em um fato relevante publicado na quarta-feira (11), a Raízen revelou que protocolou o pedido de recuperação extrajudicial com o objetivo de renegociar cerca de R$ 65,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, que são aquelas sem garantia real. A companhia enfatizou que o plano foi elaborado de forma consensual, contando com a adesão de credores que representam mais de 47% dos créditos envolvidos neste processo.

