Decisão Juridicamente Marcante
Na última sexta-feira, 19 de janeiro, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu um acórdão que absolveu o delegado Paulo Henrique Martins de Castro das acusações que o vinculavam a fraudes judiciais que causaram prejuízos estimados em R$ 100 milhões. O tribunal não apenas confirmou a decisão inicial de primeira instância, mas também acatou um pedido da defesa para que a absolvição ocorresse com base na inexistência de fato, conforme o inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP). Este desfecho é positivo para o delegado, pois assegura que, em caso de trânsito em julgado, ele ficará livre das acusações penais e verá seu histórico funcional limpo na Polícia Civil.
A advogada Ana Lucia Ceolotto Guimarães, que defendeu Castro, destacou a importância da decisão para a recuperação da honra do delegado. Segundo ela, a absolvição restabelece todos os direitos e vantagens que ele tinha como policial civil. “Limpar a ficha dele é crucial”, afirmou a advogada, que acrescentou que Castro, conhecido nacionalmente por sua atuação na investigação da morte do menino Joaquim, em Ribeirão Preto, havia enfrentado um processo administrativo anteriormente, que resultou em uma suspensão de 30 dias, mas não em demissão.
A Operação Têmis e suas Implicações
A Operação Têmis, deflagrada em janeiro de 2018, teve como foco investigações sobre fraudes judiciais em Ribeirão Preto. O esquema envolveu dez pessoas, incluindo quatro advogados, que obtiveram dados de clientes de instituições bancárias de forma ilegal. Com essas informações, os acusados protocolaram ações judiciais em nome de correntistas, requerendo diferenças de expurgos inflacionários correspondentes aos planos Collor, Verão e Bresser, sem o conhecimento dos verdadeiros titulares das contas.
Os fraudadores utilizavam as informações de correntistas, como números de contas e valores depositados, para encontrar homônimos na região e utilizar seus nomes nos processos fraudulentos. Muitas das vítimas, que já estavam inadimplentes, eram abordadas com promessas de quitação de dívidas, sem terem ciência das procurações que assinavam em meio a outros documentos.
A Acusação e a Defensiva
A Promotoria, por sua vez, alegou que o delegado e os escrivães do 4º Distrito Policial, que eram responsáveis pela investigação das fraudes, teriam infringido seus deveres funcionais ao não registrar depoimentos de vítimas que procuravam a Polícia Civil. Os réus estavam cientes das investigações e se preparavam para a defesa antecipadamente, apresentando documentos prontos na delegacia sem que os advogados fossem ouvidos formalmente.
Em sua defesa, Castro sustentou que não teve contato direto com os advogados envolvidos e que sempre cumpriu com seu dever de investigar, mesmo diante da sobrecarga de casos. Na primeira instância, ele foi absolvido, e os advogados recorreram pedindo que a absolvição fosse reconhecida conforme os termos do CPP. O TJ, em sua decisão, destacou que a distribuição dos inquéritos era feita de maneira aleatória e que não havia provas de que o delegado tivesse direcionado investigações ou favorecido os advogados.
O relator do caso no TJ-SP, Edison Brandão, apontou que, ao contrário do que havia sido alegado, não houve interferência do delegado nas investigações. “O conjunto probatório demonstra que o Dr. Paulo não direcionava inquéritos nem aceitou vantagens indevidas”, concluiu Brandão, reforçando a decisão de absolvição.

