A Distinção Entre Dever Estatal e Campanha Política
Obras e serviços públicos são responsabilidades inerentes ao Estado, não favores que devem ser explorados em campanhas eleitorais. O problema emerge quando essa obrigação é manipulada como um ativo político. Em cada eleição, essa distorção se repete, com obras públicas sendo transformadas em vitrines para políticos, serviços essenciais se tornando peças de marketing e obrigações administrativas sendo apresentadas como conquistas eleitorais. A questão não reside na realização das obras, mas na forma como elas são utilizadas no contexto eleitoral. Essa diferenciação é crucial e possui implicações jurídicas. Em um sistema democrático, governar não é um bilhete de entrada para vantagens eleitorais. Quando a estrutura estatal gera benefícios para aqueles que já ocupam o poder, o que se compromete não é apenas a retórica da campanha, mas a própria equidade do processo eleitoral.
Obras Públicas: Dever, Não Presente de Governo
É essencial colocar a questão em sua perspectiva adequada. Infraestrutura urbana, drenagem, mobilidade, saneamento, prevenção de desastres e adaptação climática devem ser vistos como deveres administrativos, orientados pelo interesse público. O gestor não deve ser visto como alguém que faz favores ao povo ao cumprir suas obrigações. O desvio ocorre quando essas responsabilidades administrativas começam a ser apropriadas como capital simbólico nas campanhas eleitorais, um desvio que o Direito Eleitoral busca evitar.
Leis Eleitorais e O Uso da gestão pública
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Uma noção equivocada comum durante períodos eleitorais é que a legislação visa paralisar a administração pública. Na verdade, o Estado e suas funções continuam a operar. Obras e serviços não param; o que deve ser freado é o uso da máquina pública para promoção pessoal. A legislação eleitoral é clara nesse sentido. O artigo 73, inciso VI, alínea b, proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem a eleição, exceto em circunstâncias específicas previstas em lei. A lógica é simples: quem está no poder já dispõe de visibilidade e recursos, e se essa estrutura puder ser convertida em vantagem eleitoral, a igualdade entre candidatos fica comprometida.
Publicidade Institucional e Ilícitos Eleitorais
Um dos pontos mais críticos e frequentemente mal interpretados na discussão é a natureza das infrações relacionadas à publicidade institucional. Para a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), violar o artigo 73, VI, b, é uma infração objetiva. Isso implica que, em regra, não é necessário demonstrar uma intenção explícita de beneficiar a campanha com a divulgação institucional. O simples fato de veicular publicidade institucional durante o período proibido pode ser suficiente para caracterizar a conduta ilícita. Isso refuta a defesa comum de que a ausência de um apelo direto ao voto elimina a possibilidade de ilícito. Na verdade, a questão não é apenas se houve um pedido de voto, mas se houve o uso da máquina pública para promover atos ou serviços em um momento em que a legislação exige contenção.
Quando o abuso de poder se Torna Evidente
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Nem toda infração à publicidade institucional equivale a um abuso de poder político, mas qualquer conduta irregular acende um alerta. Essa situação pode indicar a instrumentalização da administração em benefício da disputa eleitoral. Aqui, a distinção entre a infração da publicidade institucional e o abuso de poder político se torna crucial. O TSE reconhece que ações promocionais que desviam a finalidade do uso de recursos públicos e exploram a máquina administrativa podem ser consideradas abusivas, desde que essa conduta comprometa a normalidade e legitimidade das eleições.
A Separação Entre Governo e Campanha
É fundamental entender que o mandatário administra bens e recursos que pertencem ao Estado, não a ele pessoalmente. Quando a obra pública é confundida com uma conquista individual no contexto eleitoral, isso gera uma distorção antirrepublicana. O que deveria ser visto como uma política pública devida passa a ser interpretado como uma demonstração de mérito pessoal do governante. A responsabilização estatal é reempacotada como um ativo privado, um desvio que o Direito Eleitoral busca corrigir.
Erros Comuns na Discussão sobre Obras Públicas
Três equívocos frequentemente surgem nesse debate. O primeiro é tratar a obra pública como um favor político, quando, na verdade, é uma obrigação da gestão. O segundo erro é a crença de que só há ilícito se houver um pedido explícito de voto, uma interpretação que a jurisprudência não sustenta. O terceiro erro é afirmar que a limitação da publicidade institucional em ano eleitoral impede a administração de funcionar, o que não é verdade. As limitações se destinam a impedir a exploração promocional da estrutura estatal, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
A Conclusão é Clara
O gestor tem a obrigação de governar, entregar obras e ampliar serviços. Todos esses são componentes de sua função. O que não pode ser feito é transformar essas responsabilidades em estratégias promocionais, financiadas ou amplificadas pela máquina pública. Essa é a essência do tema: a manutenção da integridade do processo eleitoral e a proteção do interesse público acima de interesses pessoais.

