Diretrizes de Funcionamento das Unidades Educacionais
A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), divulgou um comunicado relevante sobre a operação das unidades educacionais. O direito à paralisação de professores e servidores é reconhecido, desde que essa ação não prejudique os mais de 1 milhão de alunos que estão matriculados na Rede Municipal de Ensino (RME). A decisão foi tomada após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 5 de maio de 2026, estabeleceu que as Unidades Educacionais devem manter, no mínimo, 70% da presença dos professores, profissionais do Quadro de Apoio e supervisores das Diretorias Regionais de Educação (DREs).
A manutenção do atendimento aos estudantes é considerada essencial não apenas para o desenvolvimento educacional, mas também para garantir a aprendizagem e a segurança alimentar, visto que são oferecidas cerca de 2,7 milhões de refeições diariamente nas escolas da cidade. Por isso, a Secretaria Municipal de Educação enfatiza a importância de que todos os servidores cumpram rigorosamente os horários estabelecidos para o funcionamento das unidades escolares, assegurando que os alunos recebam a assistência necessária.
Importante ressaltar que ausências não justificadas de servidores estarão sujeitas a descontos nos salários, conforme prevê a legislação. A SME também orienta os responsáveis a contatar a Diretoria Regional de Educação responsável caso a instituição de ensino esteja sem atendimento. Todas as providências cabíveis serão tomadas para resolver a situação. Além disso, a população pode registrar qualquer manifestação ou solicitação de informações através da Ouvidoria, pelo e-mail [email protected], ou pelo portal 156 da Prefeitura.
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