Detalhes do Processo Eleitoral em Caxias
A Prefeitura de Caxias, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, anunciou a prorrogação das inscrições para a eleição de gestores escolares da Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 29 de abril. As demais datas do cronograma eleitoral permanecem inalteradas.
O Edital nº 01/2026 determina as regras e os critérios para a eleição dos gestores escolares, fundamentando-se na Constituição Federal e em diversas legislações pertinentes, incluindo a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei n.º 14.113/2020, que trata do Novo Fundeb. O edital também respeita as normas da Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e segue as determinações da Lei Municipal nº 2.618, datada de 1º de março de 2023.
É essencial que todos os interessados leiam o edital com atenção, publicado no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (06). O processo eleitoral observará as normas vigentes e os princípios de gestão democrática do ensino público.
Como estabelece o edital, a eleição para gestor(a) escolar será conduzida em conformidade com o artigo 14 da Lei n.º 14.113/2020, dividindo-se em duas categorias para avaliação: critérios técnicos de mérito e desempenho, e a eleição pela comunidade escolar, com base no porte da instituição de ensino. Aqueles que não atingirem o desempenho mínimo exigido em cada categoria serão automaticamente desclassificados.
Para as unidades de ensino que possuem menos de 100 alunos, os candidatos deverão realizar suas inscrições online, apresentar a documentação necessária e participar de uma avaliação de mérito e desempenho promovida pela Secretaria Municipal de Educação. Importante destacar que, para essas unidades, não será feita uma eleição direta pela comunidade escolar.
No caso das instituições com 100 alunos ou mais, os candidatos passarão pelas mesmas etapas iniciais, mas também participarão de uma eleição direta e secreta, que envolverá a comunidade escolar, tanto interna quanto externa. Após o processo, os resultados serão apurados e divulgados.
A Comissão Eleitoral Geral, designada pela Portaria nº 436/2026, terá a responsabilidade de supervisionar todas as etapas da eleição e garantir que o edital seja cumprido. É importante ressaltar que os membros desta comissão não poderão participar das votações para assegurar a imparcialidade do processo.
Os gestores escolares eleitos terão um mandato de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um período, desde que comprovem bom desempenho em suas funções, o que será avaliado através de um relatório da Comissão Eleitoral Geral.
O processo eleitoral visa garantir uma gestão democrática e participativa nas escolas, assegurar transparência nos atos administrativos e promover a participação da comunidade escolar na gestão. Dessa forma, busca-se selecionar gestores que estejam comprometidos com a qualidade da educação pública e com o fortalecimento da identidade das instituições de ensino.
Para se candidatar à função de gestor(a) escolar, é necessário ser um servidor efetivo do quadro docente da Rede Municipal de Caxias, ter pelo menos três anos de experiência na docência, e não estar em período de estágio probatório. Além disso, o candidato deve estar vinculado à escola onde deseja se candidatar.
As vagas para o cargo de gestor(a) escolar são limitadas a 200 e serão distribuídas entre escolas e centros de educação infantil do município. A documentação exigida inclui, entre outros, um documento de identificação com foto, comprovação da experiência docente e diplomas de formação.
Após a análise dos documentos, aqueles que forem aprovados passarão por uma formação específica. A lista dos candidatos aptos para a votação será divulgada pela Coordenação de Gestão Escolar.
As inscrições para o cargo de gestor(a) escolar podem ser realizadas por meio de um formulário eletrônico disponível no site oficial da Prefeitura, entre os dias 15 e 29 de abril de 2026. É permitida a inscrição de gestores escolares já em exercício, desde que cumpram com todos os requisitos estabelecidos no edital.
As comissões eleitorais, tanto gerais quanto escolares, desempenharão papel fundamental na organização e supervisão do processo eleitoral, garantindo que todas as normas e prazos sejam cumpridos. O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.
As votações ocorrerão em junho, com datas específicas para as zonas urbana e rural, garantindo que todos os eleitores possam participar do pleito. O direito ao voto será garantido a todos que estiverem dentro do estabelecimento no horário determinado, reforçando a importância da participação da comunidade escolar neste processo democrático.

