Um Passo à Frente na Educação e Mobilidade
O governador Eduardo Leite participou, na tarde desta quarta-feira (4/3), de um ato que marca o lançamento do Programa Passe Fácil Estudantil, uma iniciativa que tem como objetivo aumentar o acesso e a permanência dos alunos na educação no Rio Grande do Sul. Este programa, instituído pela Lei 16.363/2025, oferece subsídios para o transporte público coletivo intermunicipal, destinado a estudantes que estão regularmente matriculados e conseguem comprovar sua frequência escolar.
Substituindo o antigo Passe Livre Estudantil, o Passe Fácil apresenta um modelo mais moderno, digital e ágil. O programa estabelece regras de acesso e funcionamento que variam conforme a localidade de residência do aluno, oferecendo modalidades específicas para estudantes do interior, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Inscrições Abertas: Oportunidade para Estudantes
As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil foram oficialmente abertas nesta terça-feira (24) e seguirão até o dia 27 de março, especificamente para estudantes que moram no interior do estado e precisam de apoio para se deslocar até instituições de ensino situadas em outros municípios. Para aqueles que residem em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o processo de inscrição não tem um prazo fixo, permitindo que o acesso ao benefício ocorra ao longo do ano.
Durante o lançamento, Leite enfatizou a relevância da medida, afirmando que o Passe Fácil Estudantil é um avanço nas políticas públicas voltadas à educação e à mobilidade. “O programa é fundamental na remoção de barreiras que dificultam o acesso à educação. Garantir que os jovens possam se deslocar entre suas casas e instituições de ensino é uma forma de ampliar oportunidades e propiciar um futuro melhor”, destacou o governador. O deputado Tiago Cadó, autor da proposta que originou a legislação atual, também esteve presente.
Facilidade e Modernidade no Processo de Inscrição
O vice-governador Gabriel Souza, responsável pela reformulação do programa, ressaltou que a simplificação do processo de inscrição foi uma das principais inovações. “O Passe Fácil Estudantil agora é mais acessível e melhora a experiência dos alunos. O novo sistema permite que a inscrição seja totalmente digital, reduzindo a burocracia e aumentando a agilidade”, afirmou. O objetivo, segundo Souza, é garantir que nenhum estudante deixe de frequentar a escola por falta de transporte.
Para os alunos residentes no interior do estado, o cadastro será feito mediante um edital específico disponibilizado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Cada estudante deverá realizar seu próprio cadastro e anexar a documentação necessária na plataforma digital do programa. Diferente da abordagem anterior, os municípios não irão intervir nos processos de inscrição e análise.
Como Funciona o Benefício
Após a aprovação do cadastro, o auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de um cartão magnético pessoal, que será emitido por uma instituição financeira oficial. Esta modalidade permite que o cartão seja utilizado exclusivamente para o pagamento do transporte escolar. Assim que o cartão for gerado, o aluno receberá informações sobre o procedimento e o local de retirada.
O valor do subsídio pode alcançar até um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado com base na distância percorrida, nos dias letivos e na disponibilidade de recursos do fundo do programa. A Metroplan terá até dez dias úteis para a análise da documentação apresentada.
Inscrições Contínuas nas Regiões Metropolitanas
No que diz respeito aos estudantes das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o processo de inscrição no Passe Fácil Estudantil é contínuo. Nesse caso, não é necessário aguardar a publicação de editais ou respeitar prazos, permitindo que o cadastro seja realizado durante todo o ano letivo.
Neste formato, o benefício é disponibilizado sob a égide do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM), que garante:
- Subsídio de 100% da tarifa para viagens feitas exclusivamente em linhas do SETM;
- Utilização de até dois passes diários em dias letivos em linhas comuns;
- Uso exclusivo entre a residência e a instituição de ensino.
Quem Pode Participar do Programa?
Estudantes que atendem aos seguintes critérios podem solicitar o benefício:
- Residir em um município diferente daquele onde estudam;
- Estar regularmente matriculados em uma instituição de ensino;
- Adequar-se aos critérios de renda do programa;
- Comprovar uma frequência mínima de 75% nas aulas.
O limite de renda familiar para participação é de até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, conforme o critério que for mais vantajoso ao aluno.

