A fiscalização rigorosa do TRE-SP na prestação de contas eleitorais
O encerramento das atividades nas sedes de campanha na Região Metropolitana de São Paulo esconde um desafio jurídico que pode interromper a trajetória política de candidatos. Auditores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizam uma análise detalhada e criteriosa das prestações de contas, transformando essa etapa em um verdadeiro pente-fino.
Computadores deixados nos comitês, saldos esquecidos em carteiras virtuais de redes sociais ou a transferência incorreta dos valores que sobraram da campanha não são tratados como descuidos, mas sim como infrações graves previstas na Lei da Ficha Limpa.
Regras claras para o uso e devolução dos recursos e bens de campanha
A legislação eleitoral é clara ao proibir a incorporação de bens ou verbas de campanha ao patrimônio pessoal dos candidatos. A retenção de equipamentos, como notebooks, ou o repasse de valores da conta bancária da campanha para uma chave Pix particular configuram crime de apropriação indébita eleitoral, conforme o artigo 354-A do Código Eleitoral.
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O processo de acerto financeiro deve seguir normas específicas: o dinheiro proveniente do Fundo Eleitoral precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União. Recursos oriundos do Fundo Partidário e de doações privadas devem ser encaminhados às contas oficiais do diretório partidário. Equipamentos e veículos adquiridos com verba pública devem ser leiloados, com os valores retornando à União, enquanto bens comprados com recursos privados passam a integrar o patrimônio permanente do partido.
Além disso, sobras acumuladas em carteiras virtuais de plataformas como Meta e TikTok não podem ser ignoradas e precisam ser resgatadas e declaradas na prestação de contas.
O procedimento e prazos para prestação de contas no TRE-SP
A Justiça Eleitoral estabelece um prazo de até 30 dias após o primeiro turno, ou 20 dias em caso de segundo turno, para que os candidatos apresentem os balanços contábeis finais. Quando a equipe técnica do TRE-SP identifica irregularidades na devolução dos valores ou na comprovação dos bens, o juiz eleitoral emite um relatório preliminar de diligências.
Após essa notificação, o candidato dispõe de três dias para apresentar esclarecimentos, anexar recibos ou devolver os montantes apontados. O não atendimento a essa demanda pode desencadear consequências graves.
Consequências da rejeição das contas e impacto na elegibilidade
Se as pendências não forem sanadas no prazo estabelecido, o tribunal poderá considerar as contas como não prestadas ou desaprovadas, determinando a devolução dos valores. A consequência direta é o indeferimento da certidão de quitação eleitoral, documento imprescindível para o exercício dos direitos políticos.
Sem essa certidão, o candidato fica inelegível, impedido de registrar candidatura para qualquer cargo público nas eleições seguintes, o que representa um obstáculo significativo para sua carreira política.

