Diretrizes para Emergências de Saúde
O Centro de Pesquisas em Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo está prestes a entregar um parecer ao Ministério Público Federal sobre a abordagem da covid-19 sob aspectos de memória, verdade, justiça e reparação. Com a entrega marcada para o próximo dia 23, o documento, já disponível no site do Cepedisa, foi elaborado em resposta a um inquérito civil promovido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado do Pará. Esse inquérito questiona a eficácia da fiscalização do Estado brasileiro durante a pandemia e levanta preocupações sobre a falta de ações que impeçam o esquecimento deste evento trágico.
O parecer técnico é fruto de um estudo minucioso realizado pelo Cepedisa ao longo da pandemia, que também serviu como base para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado. Os resultados apontam violações de direitos da população durante a crise sanitária, evidências estas que foram amplamente documentadas por Fernando Aith, integrante da FSP/USP. Apesar de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), muitos casos ainda carecem de andamento judicial. “Existem diversas violações registradas e é crucial observar até onde essas responsabilizações irão avançar. O novo documento técnico enfatiza a urgência de o Estado agir em conformidade com os direitos à verdade, à memória, à justiça e à reparação”, ressalta Aith.
Com um total de mais de cem páginas, o parecer do Cepedisa caracteriza como graves as violações de direitos humanos ocorridas durante a pandemia, alegando que houve uma estratégia intencional para a disseminação do coronavírus. A professora Deisy Ventura destaca uma violação que, segundo ela, recebeu atenção insuficiente: o direito humano à prevenção e ao tratamento de doenças. “O descumprimento desse direito é inaceitável; o Estado deve se comprometer na luta contra doenças, e é essencial que essas violações sejam documentadas para galvanizar a aplicação das leis de direitos internacionais e constitucionais”, afirma Ventura.
A professora ainda aponta uma lacuna significativa que pode parecer trivial, mas que mostra-se vital para a memória coletiva: a inexistência de um dia nacional em homenagem às vítimas da covid-19, algo que já foi adotado em outros países. “Diante da omissão do Congresso Nacional, o Poder Executivo tem o poder de instituir essa data por meio de ato infralegal. Além disso, recomendamos a criação imediata de uma política pública de memória sobre a covid-19, pois é incompreensível que tal iniciativa ainda não exista. Não se trata de ações isoladas, mas de uma responsabilidade do Estado em promover e financiar essas atividades de memória antes que o que vivemos se desvaneça e como um reconhecimento às vítimas”, enfatiza Ventura.

