Normas de segurança para o transporte de power banks
Viajar de avião envolve uma série de regras de segurança que, muitas vezes, não são conhecidas por todos os passageiros. Alguns itens têm restrições específicas ou são proibidos no transporte aéreo, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em consequências que vão desde a retenção de objetos até o impedimento do embarque. Um dos casos mais recentes que gerou dúvidas entre os viajantes foi a questão do transporte de power banks.
De acordo com as regras, é permitido levar o power bank a bordo, mas o não cumprimento das orientações de segurança pode inviabilizar o embarque e acarretar prejuízos ao passageiro. As normas exigem que esses dispositivos sejam transportados exclusivamente na bagagem de mão, respeitando limites de capacidade, e nunca devem ser despachados.
Essa precaução se deve ao risco que as baterias de íons de lítio, presentes nos power banks, apresentam. Elas podem superaquecer e provocar incêndios. Um exemplo alarmante ocorreu em janeiro deste ano, quando um voo da Latam precisou alterar sua rota após a explosão de um power bank a bordo. O voo, que partia de São Paulo (SP) com destino a Brasília (DF), foi forçado a pousar em Ribeirão Preto, interior paulista, para lidar com a situação.
Segurança dos passageiros é prioridade
Portanto, é crucial que esses dispositivos permaneçam na cabine, onde a tripulação pode agir rapidamente em caso de emergência. Geralmente, são permitidos equipamentos com até 100 Wh sem necessidade de autorização prévia, mas é importante lembrar que as regras podem variar de acordo com a companhia aérea e o país de origem.
Quando as normas de segurança não são respeitadas, a responsabilidade geralmente recai sobre o viajante, o que diminui as chances de reembolso ou remarcação gratuita da passagem. Entretanto, dependendo do comportamento da companhia aérea e das informações fornecidas, existem situações que podem ser contestadas.
“Em regra, isso é uma falha do passageiro. Ele precisa estar ciente do que pode ou não levar”, afirma Rodrigo Alvim, advogado especializado na defesa dos direitos dos passageiros aéreos. “Se o power bank não estiver na bagagem de mão, o embarque deve ser proibido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo que sejam retirados posteriormente, mas não há obrigação de uma solução imediata”, completa.
Consequências financeiras e legais
O especialista destaca que, nessas circunstâncias, o impacto financeiro pode ser significativo, visto que, se o erro for apenas do passageiro, ele pode acabar perdendo o valor da passagem. “Mesmo em casos de culpa compartilhada, onde a falha também envolve a companhia aérea, a interpretação predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à indenização”, explica.
A legislação brasileira não aborda especificamente esse tipo de situação, o que abre margem para interpretações variadas em cada caso. “Não existe uma regra clara. A decisão dependerá da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, afirma o advogado.
Ele acrescenta que, caso fique comprovado que a companhia não informou adequadamente as regras ou agiu de maneira excessiva ou inadequada, o passageiro poderá contestar a situação judicialmente. Situações que envolvem constrangimento ou falta de orientação também podem gerar ações por danos morais, conforme decisões já consolidadas nos tribunais.
Dicas para evitar transtornos
Para evitar problemas durante o embarque, a recomendação é verificar antecipadamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, observar a capacidade do power bank e sempre mantê-lo na bagagem de mão. Em caso de dúvidas, um contato prévio com a empresa pode evitar muitos transtornos”, salienta Alvim.

