Legislação visa coibir uso inadequado de objetos para reserva de vagas em vias públicas
Nesta quarta-feira (29), durante a 24ª Sessão Ordinária, os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram, por unanimidade, o Substitutivo N° 1 do Projeto de Lei N° 508/2025, que proíbe a reserva irregular de vagas de estacionamento nas vias públicas. A medida foi aprovada com 20 votos favoráveis e nenhuma oposição, demonstrando um consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de regulamentação nesse sentido.
O projeto, apresentado pelo vereador Sargento Lopes (PL), tem como principal objetivo combater uma prática que se tornou comum em diversas áreas da cidade: a reserva de vagas com o uso de cones, cavaletes, caixotes e outros objetos. Segundo a justificativa do projeto, essa ação não apenas prejudica a organização do trânsito, mas também afeta o direito de todos os motoristas em estacionar de forma regular.
Além de proibir a reserva irregular, a nova legislação também estabelece normas sobre o rebaixamento de guias em logradouros públicos. O rebaixamento só poderá ocorrer dentro dos limites necessários para o acesso de veículos, seguindo critérios técnicos que serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo. O objetivo é evitar que essa prática seja utilizada para:
I – dificultar, restringir ou impedir o estacionamento regular de veículos na via pública;
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II – reservar, mesmo que indiretamente, vagas de estacionamento para uso exclusivo de um imóvel ou atividade econômica;
III – induzir os munícipes a utilizarem serviços de estacionamento privados ou valet.
As penalidades para quem desrespeitar a nova lei são rigorosas e visam garantir a efetividade da norma. As infrações poderão resultar em:
I – advertência por escrito na primeira autuação, com ordem de cessação imediata da irregularidade;
II – multa de 10 UFESP’s em caso de reincidência;
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Fonte: bh24.com.br
III – multa de 20 UFESP’s na segunda reincidência;
IV – nas reincidências subsequentes, o valor da multa será dobrado;
V – remoção e apreensão dos objetos utilizados para obstrução;
VI – multa diária em caso de descumprimento das determinações de regularização.
É importante ressaltar que a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2026 foi estabelecida em R$ 38,42, o que pode impactar diretamente os valores das multas.
Em situações relacionadas ao rebaixamento excessivo de guias, o infrator terá um prazo de 30 dias para realizar os reparos necessários na calçada e na guia. Caso não cumpra essa determinação, estará sujeito a penalidades adicionais, incluindo multas diárias e a possibilidade de a Prefeitura realizar o serviço, cobrando posteriormente os custos ao responsável.
Com a aprovação da lei, a fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo da RP Mobi, empresa responsável pela gestão do trânsito em Ribeirão Preto. A população poderá denunciar irregularidades através dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura, como telefone, aplicativo ou portal eletrônico, garantindo que a comunidade tenha voz ativa na implementação da nova legislação.
A legislação entrará em vigor 120 dias após sua promulgação pelo Poder Executivo, dando tempo para que a população e os comerciantes se adaptem às novas regras. A expectativa é que essa medida traga mais organização e justiça ao estacionamento nas ruas da cidade.
Para acompanhar a discussão e entender melhor os detalhes da proposta, os interessados podem assistir à sessão na íntegra.

