Nova Diretriz para a Pesca no Brasil
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (12), um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. Esta iniciativa visa criar um marco legal que diferencia a pesca da aquicultura, modernizando assim a legislação existente. O principal objetivo é promover uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de garantir a sustentabilidade dessa atividade no país.
O projeto de lei, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é o PL 4.789/2024 e apresenta diretrizes e instrumentos que visam enfrentar desafios como a falta de informações essenciais sobre a prática pesqueira. O senador Marcos Rogério (PL-RO) elaborou um relatório favorável à proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que ocorra um recurso para votação no Plenário.
Definindo Termos Cruciais
O texto do projeto também traz definições importantes, abrangendo termos como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”. Além disso, detalha o funcionamento de sistemas essenciais, tais como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP). Essas estruturas incluem conselhos e comitês que serão responsáveis pela gestão e fiscalização dos recursos pesqueiros.
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Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo projeto é a clara distinção entre os marcos legais que regulamentam a pesca e a aquicultura. A proposta transforma a Lei 11.959, de 2009, em um marco exclusivo para a aquicultura, enquanto a legislação oriunda do PL 4.789/2024 se tornará a base legal para a pesca, atendendo assim a uma demanda por regulamentações específicas para cada setor.
Regulamentações Abrangentes
Além disso, o projeto introduz uma série de regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação vigente. Entre as inovações, destacam-se a criação de planos de gestão para a pesca industrial, acordos de pesca para a pesca artesanal e normativas locais voltadas para as pescarias de menor complexidade. Importante ressaltar que a proposta também inclui critérios para pesquisa pesqueira, promovendo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais e estabelecendo condições para a atividade de embarcações brasileiras e estrangeiras.
Outras regras propostas incluem a regulamentação para a guarda de bens apreendidos, uma gradação proporcional nas multas conforme a gravidade da infração, e a exclusão de ilicitude na pesca de subsistência quando se trata de espécies ameaçadas. A iniciativa também prevê incentivos fiscais para doações de pescado incidental, promovendo um aproveitamento social desse recurso.
Fortalecimento da Pesca Artesanal
O relator Marcos Rogério enfatizou que o projeto busca superar a fragmentação da legislação atual e se propõe a recuperar estoques pesqueiros, coibir práticas predatórias, integrar ciência e gestão, e reconhecer os direitos dos pescadores artesanais. Em sua fala, destacou que a proposta tem um forte viés socioeconômico e reforça a pesca artesanal, simplificando processos de registro, assegurando assistência técnica e valorizando os saberes tradicionais.
“Este projeto visa harmonizar o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social. A proposta de rastreabilidade e a divulgação de dados favorecem um consumo mais consciente, além de agregar valor à produção, reduzindo fraudes que impactam negativamente tanto o mercado quanto o meio ambiente”, afirmou Rogério.
Modificações na Pesca Industrial
Antes de ser discutido na CMA, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu oito emendas. Dentre as principais alterações, foi mantida a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, transferindo parte dos procedimentos para regulamentos específicos e exigindo medidas para evitar a concentração excessiva de quotas.
Além disso, as emendas preveem que bens apreendidos, incluindo o pescado, sejam preferencialmente guardados pelo armador ou pescador responsável, tratando-os como fiéis depositários. O texto ainda proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, salvo quando a devolução com vida for viável, prevendo a destinação desse produto para consumo, doação ou pesquisa.
Pontos Relativos à Aquicultura
As emendas também retiraram trechos que se referiam à aquicultura, limitando a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluindo normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O parecer também assegurou que embarcações dedicadas apenas ao manejo da aquicultura em águas da União ou açudes fiquem dispensadas da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e da licença de pesca.
Nesta sessão, foi acatada uma emenda redacional proposta pelo senador Hermes Klann (PL-SC), que substituiu a expressão “milhas marítimas” por “milhas náuticas”, conforme a terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pelas normas da Autoridade Marítima Brasileira.

