Liminar suspende edital para gestão de escolas municipais
A Justiça determinou a suspensão temporária de um edital da Prefeitura de São Paulo que autorizava organizações da sociedade civil (OSCs) a gerenciar atividades educacionais e administrativas em três escolas municipais de Ensino Fundamental I e II (EMEFs). A medida, assinada pelo desembargador Marcelo Semer da 10.ª Câmara de Direito Público, visa impedir possíveis danos futuros enquanto o processo é analisado com mais profundidade. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) anunciou que irá recorrer da decisão.
Controvérsia sobre terceirização na educação pública
O Ministério Público (MP) e sindicatos de professores contestam o edital, alegando que ele viola princípios constitucionais e diretrizes do ensino público ao transferir a gestão das escolas para entidades privadas. Sindicatos como o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) chegaram a entrar com ações judiciais para anular o certame, argumentando que o modelo promove a terceirização da gestão pedagógica e administrativa das unidades escolares.
Apesar dos pedidos terem sido rejeitados em primeira instância, o Ministério Público recorreu, sustentando que o edital contraria o regime jurídico da educação pública, a gestão democrática do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a regra do concurso público e as normas sobre o uso de recursos públicos.
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Decisão judicial e análise aprofundada
O desembargador Marcelo Semer considerou plausíveis os argumentos do Ministério Público, mas optou por suspender o edital em vez de anulá-lo, ressaltando que o tema exige uma análise mais detalhada. A suspensão visa evitar que atos como a abertura de envelopes, escolha das organizações parceiras e contratação de profissionais avancem, pois esses processos são de difícil reversão.
Segundo o magistrado, a suspensão é uma medida reversível. Caso o processo seja considerado válido após o aprofundamento da análise, ele poderá ser retomado com as devidas providências administrativas.
Condições para parceria e modelo adotado
Em março, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu parecer jurídico favorável à parceria com as OSCs, desde que algumas condições sejam cumpridas. Entre elas, está a preservação integral do caráter público das EMEFs, o controle da Secretaria Municipal de Educação sobre as políticas educacionais e a adoção obrigatória do Currículo da Cidade.
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O modelo tem como referência o Liceu Coração de Jesus, escola que integrou a Rede Municipal em 2022 por meio de parceria com uma OSC para evitar seu fechamento devido a dificuldades financeiras.
Detalhes do contrato e responsabilidades das OSCs
Se o edital for retomado, as OSCs receberão R$ 34 milhões ao longo de cinco anos para gerir as três escolas, que ainda estão em construção. As organizações serão responsáveis pela contratação dos professores, que não serão servidores públicos, mas terão seus salários pagos pela Prefeitura. O salário mínimo estipulado é o piso nacional para professores, atualmente em R$ 5.130, embora o piso na capital seja superior, de R$ 5.831.
Além disso, as escolas manterão a responsabilidade por itens como aquisição e reposição de livros didáticos, fornecimento de kits escolares, uniformes, transporte, alimentação escolar e serviços de infraestrutura, como gás, internet e telefonia.

