Entenda a Nova Legislação em São Paulo
No coração de Ribeirão Preto (SP), o aposentado Gilberto Lauzi se destaca por ter um carregador de carro elétrico instalado em sua vaga de garagem. Para tornar isso possível, ele apresentou um projeto ao síndico e arcar com todos os custos da instalação, que inclui a integração com o sistema de medição de energia de seu apartamento.
“É um conforto impressionante. Eu carrego o carro durante o almoço, o que é tempo suficiente, cerca de uma hora e meia a duas horas. Geralmente, recarrego umas duas vezes por semana”, afirma Lauzi, ressaltando a praticidade que a tecnologia proporciona em seu dia a dia.
Recentemente, o Governo de São Paulo sancionou uma lei que assegura aos proprietários de imóveis em condomínios o direito de instalar carregadores para veículos elétricos. No entanto, essa instalação deve ser financiada pelos próprios moradores, que também precisam seguir as exigências técnicas e apresentá-las ao síndico.
O advogado especializado em direito condominial, Márcio Spímpolo, observa que muitos síndicos frequentemente se opõem a essas instalações por falta de informação ou receios relacionados às capacidades elétricas do prédio. “Muitos síndicos acabavam recusando a instalação por algum temor, às vezes sem saber que o condomínio não tinha capacitação elétrica para isso. Outros levavam o tema para assembleia, o que tornava o processo ainda mais complicado”, explica.
Direitos Garantidos pela Lei 18.403
A nova legislação, a Lei 18.403, foi publicada no dia 19 de outubro e garante aos condôminos a possibilidade de instalar seus carregadores em vagas privativas, tanto em edificações residenciais quanto comerciais. A regra é clara: a instalação não pode ser proibida se o morador seguir as diretrizes corretas.
Segundo a legislação, é proibido restringir o uso da garagem para abastecimento de carros elétricos. “É preciso que o morador tenha o direito de utilizar a garagem para abastecer seu veículo, contanto que tudo seja realizado com segurança e seguindo as normas”, destaca Spímpolo.
Responsabilidades e Custos da Instalação
Todos os custos relacionados à instalação do carregador, bem como a documentação necessária, são de responsabilidade do proprietário do veículo. O papel do síndico consiste apenas em aprovar o pedido de instalação, sendo que a recusa só é válida se houver um motivo relevante e documentado.
“A partir de 18 de fevereiro, os condomínios não podem simplesmente negar a instalação de um carregador elétrico sem uma justificativa plausível. Faz parte dos direitos do morador aceitar essa instalação”, alerta o advogado.
Documentação Necessária para a Instalação
Um dos documentos mais essenciais a ser providenciado pelo morador é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser assinada por um engenheiro elétrico. Esta documentação é crucial, pois assegura que as fiações e os equipamentos atendem aos padrões de segurança exigidos.
Além da ART, o morador deve seguir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e comunicar previamente ao condomínio sobre a intenção de instalação do carregador. “O engenheiro fornecerá um laudo técnico, mas é fundamental que essa documentação seja apresentada ao síndico para a devida aprovação”, conclui Spímpolo.
Essa nova legislação representa um passo importante para a modernização das infraestruturas urbanas e a adaptação dos condomínios à crescente demanda por veículos elétricos. As mudanças trazidas pela Lei 18.403 refletem uma tendência global em direção à sustentabilidade e à mobilidade elétrica.

