Repercussão do Caso de Exposição de Paciente com HIV
No último dia 9 de março, um jovem de 23 anos, residente em Ribeirão Preto (SP), acionou a polícia após ser exposto e humilhado por profissionais de saúde em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O incidente gerou grande indignação, especialmente porque a legislação brasileira assegura o sigilo no diagnóstico médico, com foco especial em condições como o HIV, e prevê punições para quem descumpre essa obrigação.
O caso foi registrado na Polícia Civil como injúria racial e violação do sigilo médico, especialmente preocupante, pois o ato foi equiparado ao crime de homofobia. A Secretaria Municipal de Saúde informou que uma das profissionais envolvidas foi afastada e um processo administrativo será instaurado.
O advogado Raul Canal, especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), destacou que a exposição do paciente é inaceitável. “De acordo com as boas práticas e normas éticas, diagnósticos sensíveis como o de HIV precisam ser comunicados de maneira sigilosa, individual e humanizada. O correto seria levar o paciente para um ambiente reservado, garantindo sua privacidade”, afirmou.
Reações dos Conselhos Profissionais
Em resposta à situação, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) iniciou uma sindicância para investigar o ocorrido, mantendo o processo em sigilo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução Cofen nº 706/2022. O Coren reafirmou seu compromisso com a prática da enfermagem, assegurando a segurança e o respeito aos pacientes.
A reportagem também entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que ainda não se manifestou sobre o caso.
A advogada da vítima, Julia Gobi Turin, enfatizou que o sigilo médico é um dever inegociável para os profissionais da saúde e anunciou que tomará medidas junto à Prefeitura e à Polícia Civil. “Estamos formalizando notificações à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Prefeitura, exigindo rigor na fiscalização e a instauração de sindicância administrativa na Fundação Hospital Santa Lydia, que gerencia a UPA”, declarou.
Entendimento sobre a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV
O incidente ocorreu enquanto o jovem buscava a profilaxia pós-exposição ao HIV (PEP), uma medida de urgência do Sistema Único de Saúde (SUS) destinada a prevenir a infecção após situações de risco, como relações sexuais desprotegidas ou acidentes com materiais perfurocortantes. O tratamento deve ser iniciado em até 72 horas após a exposição e a eficácia é maior quando administrado nas primeiras duas horas.
Durante a triagem, o jovem teve a pressão aferida e classificada como alta, o que lhe concedeu prioridade no atendimento, conforme o boletim de ocorrência. No entanto, ele relatou que passou horas esperando para ser atendido. Ao buscar informações sobre a demora, foi tratado de forma ríspida por uma funcionária da UPA, que indicou que seria necessário esperar por um enfermeiro disponível para iniciar o protocolo.
O paciente percebeu que as profissionais falavam sobre ele de forma desrespeitosa e acionou a Guarda Civil Municipal. Em um momento constrangedor, uma enfermeira comunicou em voz alta que seu teste para HIV havia dado positivo, sem qualquer resguardo da privacidade necessária. “Não houve acolhimento. Foi um diagnóstico exposto à vista de todos, o que é absolutamente inaceitável”, comentou o jovem em seu relato.
Além disso, ele revelou que, minutos depois, a enfermeira confirmou outros exames com resultados positivos, mais uma vez sem qualquer cuidado com o sigilo, na presença de sua sobrinha e de outros pacientes.
Após o ocorrido, ao procurar a Polícia Civil, o jovem foi aconselhado a solicitar o exame à médica que o atendeu, mas a profissional se negou a fornecer o documento. Ele conseguiu posteriormente obter o teste em outro setor da mesma unidade.
Legislação sobre o Sigilo Médico
Segundo Raul Canal, o sigilo médico é considerado um direito fundamental do paciente, respaldado pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso 10, assegura a proteção da intimidade e da vida privada. Além disso, o artigo 154 do Código Penal tipifica como crime a violação de segredo profissional.
O Código de Ética Médica também enfatiza esse dever, proibindo a revelação de informações obtidas durante o exercício da profissão e a exposição do paciente a situações constrangedoras. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica as informações de saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo alto nível de proteção no seu manejo.
O paciente tem o direito ao sigilo em todas as informações relacionadas ao seu diagnóstico e histórico clínico, com exceções previstas em lei, que são limitadas e devem ser tratadas com cautela para evitar exposições desnecessárias.
Como deve ocorrer a Comunicação de Resultados Sensíveis?
Raul Canal salientou que a comunicação de resultados e exames sensíveis deve ser feita de forma clara, empática e respeitosa, levando em conta o estado emocional do paciente. O acolhimento e a orientação sobre os próximos passos são fundamentais. “A comunicação em voz alta, na presença de outras pessoas, é inadequada e contraria os princípios técnicos e éticos da prática médica e de enfermagem”, concluiu.
Além das consequências profissionais, o paciente pode buscar indenizações por danos morais, pois a exposição indevida de suas informações pode causar constrangimentos e violar sua dignidade.

