Datas definitivas para o pagamento do décimo terceiro salário em 2026
O décimo terceiro salário de 2026 está chegando à fase final de pagamentos com datas rigorosamente definidas. Trabalhadores com carteira assinada precisam receber a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador não cumpra esses prazos, está sujeito a multas e pode ser acionado pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
A primeira parcela deve ser depositada até o último dia de novembro para todos os trabalhadores formais, incluindo domésticos registrados e temporários com contrato formal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que esse pagamento corresponde geralmente a metade do salário do mês anterior e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Além disso, a legislação permite que a primeira parcela seja antecipada a partir de fevereiro, sendo comum o pagamento junto com as férias, desde que o trabalhador solicite isso por escrito no início do ano. Essa antecipação pode ajudar a planejar melhor o orçamento pessoal ao longo do ano.
Pagamento da segunda parcela e os descontos aplicados
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser quitada até 20 de dezembro. É nesse momento que entram os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, o que faz com que o valor recebido seja menor do que o da primeira parcela.
Esse pagamento finaliza o valor total do benefício, descontando o adiantamento já realizado e aplicando as contribuições legais. Empresas que deixam para pagar tudo somente em dezembro, sem depositar nada até o fim de novembro, descumprem o prazo da primeira parcela e estão sujeitas a autuações pelo Ministério do Trabalho.
Como é calculado o décimo terceiro salário em 2026
O cálculo do décimo terceiro salário em 2026 se baseia no tempo trabalhado durante o ano e considera o salário de dezembro e outras remunerações habituais. Segundo o TST, para cada mês de serviço, o trabalhador tem direito a 1/12 da remuneração devida em dezembro.
Na prática, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado como mês integral para o cálculo. A Lei 4.749/1965 determina que o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no ano para receber algum valor proporcional do décimo terceiro.
Além do salário-base, entram no cálculo valores habituais como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões. Quando variáveis, essas parcelas são consideradas pela média anual.
Por exemplo, para um salário de R$ 4.000, se o empregado trabalhou sete meses em 2026, o décimo terceiro proporcional será: R$ 4.000 ÷ 12 x 7 = R$ 2.333. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral dividido em duas parcelas de R$ 2.000 antes dos descontos na segunda metade.
Isenção de Imposto de Renda e descontos do INSS em 2026
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Os descontos são aplicados na segunda parcela, calculados sobre o valor total, como se fosse um salário extra em dezembro.
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Em 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem ganha até R$ 5 mil por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Isso significa que trabalhadores com salário até esse valor ficam isentos do IR sobre a gratificação natalina. Para salários acima desse limite, a tributação ocorre de forma progressiva, com desconto parcial para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e aplicação integral da tabela para rendas superiores.
Já a contribuição ao INSS segue a tabela progressiva do ano e incide normalmente sobre o valor integral do décimo terceiro. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5.000 e trabalhou todo o ano terá a primeira parcela de R$ 2.500 sem descontos. Na segunda parcela, o desconto do INSS será de R$ 501,51, enquanto o Imposto de Renda permanece zerado pela isenção. O valor líquido da segunda parcela, nesse caso, será inferior à primeira.
Quem tem direito ao décimo terceiro em 2026
O décimo terceiro salário de 2026 é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos registrados, temporários com contrato formal, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários de regimes próprios de previdência conforme as regras específicas.
Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao valor proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Por exemplo, um funcionário que entrou em agosto terá direito ao décimo terceiro calculado a partir desse mês. Afastamentos não remunerados podem diminuir esse valor proporcionalmente.
Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve constar nas verbas rescisórias, pago na data da rescisão. A dispensa por justa causa, no entanto, anula o direito ao décimo terceiro do ano da saída.
Décimo terceiro salário e afastamento pelo INSS
Trabalhadores afastados pelo INSS durante o ano também têm direito ao décimo terceiro. A responsabilidade pelo pagamento é dividida: a empresa paga pelo período em que o contrato esteve ativo e o salário foi pago por ela, enquanto o INSS cobre o período do afastamento, dependendo do tipo de benefício.
Essa divisão evita que o trabalhador receba o mesmo período duas vezes e garante que o benefício seja proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas em 2026
Para aposentados e pensionistas do INSS, o décimo terceiro salário foi antecipado para o primeiro semestre de 2026. O governo manteve essa estratégia para injetar recursos na economia mais cedo e aliviar o orçamento dessas famílias.
Conforme o calendário, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, respeitando a ordem do número final do benefício. O valor segue a mesma lógica do pagamento para trabalhadores ativos: 50% na primeira parcela sem descontos e o restante com descontos de imposto quando aplicáveis.
Essa regra vale para aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios que garantem o direito ao décimo terceiro. Benefícios assistenciais, como o BPC, continuam sem gratificação natalina. Quem recebe o piso previdenciário tem direito ao décimo terceiro equivalente a um salário mínimo, pago em duas parcelas proporcionais.
Regras em casos de demissão e contratos parciais
Na demissão sem justa causa, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias considerando os meses trabalhados, sempre com a regra dos 15 dias para contar o mês inteiro. A mesma regra vale para pedido de demissão pelo trabalhador.
Para contratos parciais, intermitentes ou temporários com carteira assinada, o direito ao décimo terceiro é mantido. O cálculo leva em conta a remuneração desses contratos, incluindo médias de horas e adicionais habituais. Trabalhadores que tiveram mais de um emprego formal no ano recebem o décimo terceiro separadamente de cada empregador, conforme salário e tempo de cada vínculo.
Consequências do atraso e como reclamar
Empresas que não pagarem a primeira parcela até 30 de novembro ou a segunda até 20 de dezembro podem ser multadas pela fiscalização do trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que o empregador que perder esses prazos está sujeito a multa administrativa por trabalhador prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência e vai para os cofres públicos.
Algumas categorias ainda têm multas adicionais previstas em convenções coletivas em favor do trabalhador.
Na ocorrência de atraso ou pagamento incorreto, o trabalhador deve buscar inicialmente o RH da empresa. Se não houver solução, é possível denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Como última alternativa, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho, individualmente ou via sindicato.
Contexto e importância do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi criado para garantir uma renda extra no fim do ano, reforçando o poder de compra de trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência. A Lei 4.749/1965 consolidou o pagamento em até duas parcelas, vinculando o valor ao tempo trabalhado durante o ano.
Em 2026, a definição clara dos prazos, a antecipação para aposentados e pensionistas e a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil aumentam a previsibilidade de renda para a maioria dos assalariados.
Por outro lado, empregadores de setores com margens apertadas precisam planejar cuidadosamente o caixa para evitar atrasos, multas e possíveis ações trabalhistas. O décimo terceiro continua sendo um importante componente da renda anual e tem efeitos diretos sobre o consumo e o mercado de trabalho.

